Como calcular a renda tributável para desconto do PGBL?
Para fins de abatimento (dedução) das contribuições feitas ao PGBL, o que caracteriza a base de cálculo é a renda bruta anual tributável do contribuinte. O abatimento é limitado a 12% dessa renda bruta e só pode ser utilizado por quem faz a declaração completa do Imposto de Renda.
Renda compensável pelo PGBL
A renda bruta tributável é composta pelos valores sobre os quais normalmente incidiria o imposto de renda, exceto aqueles sujeitos a tributação exclusiva. Os principais tipos de rendimentos que entram na categoria que podem ser abatidos pelo PGBL são:
- Salários e remunerações recebidos de pessoa jurídica: rendimentos de trabalho assalariado (CLT), incluindo férias e horas extras.
- Remuneração de estagiários.
- Comissões e corretagens.
- Honorários e renda de profissionais autônomos: rendimentos recebidos por prestação de serviços sem vínculo empregatício formal, desde que devidamente regularizados (via livro-caixa ou carnê-leão, por exemplo).
- Aluguéis: valores recebidos pelo aluguel de imóveis.
Rendimentos que não entram na base de cálculo do desconto do PGBL
Rendimentos isentos não entram na base de cálculo do PGBL, entre eles:
- rendimentos recebidos por venda de férias (abono pecuniário),
- indenizações trabalhistas,
- reembolso de despesas recebidos de pessoa jurídica,
- pensão alimentícia.
Também não devem ser inclusos rendimentos sujeitos a tributação exclusiva:
- 13º salário
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
- Rendimentos de aplicações financeiras (CDBs, ações, fundos)
- Ganhos de capital na venda de bens e direitos (imóveis, veículos, ações)
- Ganhos de capital em operações de moeda estrangeira em espécie
- Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), que são aqueles que se referem a anos-calendários anteriores ao recebimento
📢 Nota: há empresas que pagam rendimento variável aos funcionários não classificado para fins da Receita Federal como PLR, e nesse caso esse rendimento variável pode ser considerado como parte da renda tributável compensável pelo PGBL. Consulte o seu departamento de recursos humanos ou fiscal da sua empresa para entender em qual categoria o seu rendimento se enquadra.
Exemplos
Um funcionário CLT recebeu o mesmo salário de R$ 3.000,00 durante o ano, gozou de 30 dias de férias e recebeu PLR de R$ 10.000,00. A PLR e o 13o salário são sujeitos a tributação exclusiva e não são compensáveis pelo PGBL:
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Salário anual (11 x R$ 3.000,00) | 33.000,00 |
| Férias gozadas, incluindo 1/3 | 4.000,00 |
| Renda tributável total | 37.000,00 |
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Salário anual (11 x R$ 6.000,00) | 66.000,00 |
| Férias gozadas | 4.000,00 |
| Renda tributável total | 70.000,00 |
Conclusão
Esperamos que esse guia tenha ajudado você a entender melhor como antecipar o desconto do PGBL no seu imposto de renda. Sempre consulte as fontes oficiais da Receita Federal e do Governo Federal para informações atualizadas e maiores detalhes. Em caso de dúvidas, entre em contato com um contador ou consultor financeiro especializado.